Quando você coloca um processo na Justiça do Trabalho ele demora?
A culpa é somente dos tribunais?
Ou deste governo de gente safada? Veja quem paga por isso.
Em
2016, a Justiça do Trabalho sofreu corte orçamentário superior a qualquer outro
ramo do Poder Judiciário, chegando a 30% para despesas de custeio e 90% para
investimentos. A medida só não inviabilizou o funcionamento dos tribunais
trabalhistas por força de uma medida provisória, que concedeu a utilização de
valores referentes a depósitos recursais como crédito extraordinário aos
tribunais trabalhistas.
Com
a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 55, que estabelece que os
gastos públicos não poderão crescer acima da inflação acumulada no ano, a
Justiça do Trabalho terá como orçamento para 2017 o mesmo montante do recebido
em 2016. Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
desembargador Wilson Fernandes, o fato é preocupante, já que o orçamento não
seria suficiente para cobrir nem mesmo as despesas básicas de funcionamento da
Justiça em São Paulo.
“A
aprovação da PEC e a manutenção para o próximo ano da mesma verba orçamentária
direcionada à Justiça do Trabalho em 2016 trará sérios problemas. Além de
inviabilizar o aprimoramento e comprometer o funcionamento das atividades,
existem reflexos negativos secundários, como a propensão à falta de interesse
pela carreira no Judiciário, que poderá sofrer com a evasão e aposentadoria de
seus profissionais”.
De
acordo com o presidente, isso se torna ainda mais alarmante por ocorrer
justamente em um período em que as demandas referentes a causas trabalhistas
estão crescendo. Dados estatísticos do TRT-2 apontam aumento de pelo menos 8%
da demanda processual comparado a 2015, e de até 40% quando comparado a
2010.
No
mesmo cenário em que enfrenta cortes em seu orçamento, a Justiça do Trabalho
apresenta aumento em valores repassados a trabalhadores, e também em
arrecadações para a União. Em 2015, no TRT da 2ª Região, dentre receitas de
imposto de renda, execução previdenciária, depósitos recursais, custas e
emolumentos, foram mais de R$ 12 bilhões arrecadados, ante os R$ 2 bilhões
registrados como despesas.
“O
superávit é fruto da competente atuação da Justiça do Trabalho. Seu foco não
deve ser, obviamente, o de custos, uma vez que constitui serviço essencial, que
garante direitos, e que, por isso, não tem preço. Enfraquecer os tribunais do
trabalho neste momento de dificuldades do país só trará ainda mais prejuízos à
população e às importantes relações entre capital e trabalho”, completou o
desembargador.
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